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TJ PB suspende decreto que anulou homologação do concurso de Bayeux

Por Izamara Compertino

Publicado em: 21/10/2025 | Atualizado em: 21 de outubro de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ PB) suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que havia anulado a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, que negou recurso do município e confirmou a decisão de primeira instância, preservando a validade do certame.

O Decreto Municipal nº 531/2025 tinha anulado de forma ampla a homologação do concurso, alegando supostas irregularidades, como vícios formais, ausência de curso de formação para o cargo de agente de trânsito e possível incompetência da autoridade responsável pela homologação do resultado.

Anteriormente, em 9 de julho de 2025, o desembargador Aluizio Bezerra Filho havia mantido os efeitos do decreto que anulou a homologação do concurso, mas garantiu a permanência dos candidatos já nomeados e empossados.

Com a nova decisão, não há mais impedimentos para que a Prefeitura de Bayeux realize a nomeação dos aprovados no concurso público, assegurando a continuidade do processo administrativo e a validade das nomeações já efetuadas.

O desembargador ressaltou:

“Diante desse cenário, reputo acertada a decisão do juízo de origem, que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal n.º 531/25, atuando de forma prudente para resguardar a eficácia de atos já consolidados, preservar a continuidade do serviço público e assegurar a supremacia do interesse público primário – este último não confundido com o mero interesse administrativo do gestor, mas sim identificado com os valores constitucionais da estabilidade, legalidade e boa-fé.”

O relator enfatizou ainda que a anulação de um concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige a realização de processo administrativo prévio, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. “Não se pode anular, de modo genérico, um certame que gerou situações jurídicas consolidadas sem observar o devido processo legal”, afirmou o desembargador.

Com isso, as nomeações e posses dos aprovados permanecem válidas, enquanto o Decreto Municipal nº 531/2025 segue suspenso, garantindo segurança jurídica aos candidatos do concurso público da Prefeitura de Bayeux.

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