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STF decide que nomeação em concurso pode ser suspensa se cargo for extinto por limite de gastos

Por Izamara Compertino

Publicado em: 20/10/2025 | Atualizado em: 20 de outubro de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que candidatos aprovados dentro do número de vagas em concurso público podem não ser nomeados se o cargo for extinto em razão da superação do limite de gastos com pessoal. A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes em todo o país.

De acordo com o STF, a não nomeação do candidato só poderá ocorrer se a extinção do cargo acontecer antes do término do prazo de validade do concurso e estiver devidamente motivada, ou seja, fundamentada em razões de interesse público.

Caso teve origem no Pará

A decisão teve como base um processo ocorrido em Belém (PA). Um candidato aprovado para o cargo de soldador na Secretaria de Saneamento do Município de Belém teve o direito à nomeação reconhecido pela Justiça estadual, mesmo após a vaga ter sido extinta por uma lei municipal.

A Prefeitura de Belém recorreu ao STF, sustentando que a decisão violava o princípio da eficiência administrativa e os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entendimento do relator

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a administração pública pode, em situações excepcionais, recusar a nomeação de novos servidores se houver justificativa baseada no interesse público. Ele considerou que o estouro do limite de gastos com pessoal previsto na LRF configura uma dessas situações.

Segundo o ministro, “a superação do limite de despesas com pessoal é motivo legítimo para impedir novas nomeações, desde que devidamente fundamentado e anterior ao vencimento do concurso”.

Decisão unânime

O plenário do STF acompanhou o relator e definiu que, havendo justificativa de interesse público, o gestor pode extinguir cargos previstos em edital de concurso público. O tribunal reforçou que o interesse coletivo deve prevalecer sobre o interesse individual do candidato.

No entanto, no caso concreto julgado, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, por entenderem que a extinção do cargo ocorreu após o prazo de validade do concurso, o que garante o direito do candidato à nomeação.

Proposta rejeitada

O STF também rejeitou uma proposta apresentada pelo relator para impedir que o órgão promotor do concurso realizasse novas contratações temporárias ou abrisse novo certame para o mesmo cargo no período de cinco anos após o vencimento do concurso. Para os ministros, essa medida extrapola o tema de repercussão geral definido no Recurso Extraordinário.

Com a decisão, o STF fixa tese de repercussão geral que poderá orientar futuras decisões judiciais sobre concursos públicos e limites de gasto com pessoal na administração pública.

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