A Lei de cotas 15.142, sancionada em 3 de junho de 2025, marca um avanço significativo nas políticas de inclusão no Brasil. Essa legislação eleva o percentual de reserva de vagas em concursos públicos federais de 20% para 30% para candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.
Com validade inicial de dez anos, a norma busca promover uma maior representatividade desses grupos no serviço público, combatendo a exclusão histórica e estrutural.
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O que muda com a nova lei de cotas?
A Lei 15.142/25 altera a Lei 12.990/14, expandindo tanto o percentual de vagas reservadas quanto o escopo de sua aplicação. Agora, as cotas em concursos não se aplicam apenas a cargos efetivos, mas também a processos seletivos simplificados para contratação temporária, abrangendo toda a administração pública federal, direta e indireta.
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Quem pode ser beneficiário das cotas?
Os beneficiários das novas cotas em concursos são os candidatos que se autodeclaram:
- Pretos ou pardos (segundo os critérios do IBGE).
- Indígenas.
- Quilombolas.
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A autodeclaração continua sendo o critério inicial, mas pode ser verificada por comissões de heteroidentificação. É fundamental que os direitos ao contraditório e à ampla defesa sejam garantidos nesse processo.
A inclusão explícita de indígenas e quilombolas na lei é uma inovação importante. Embora a jurisprudência já permitisse essa possibilidade, a falta de previsão legal gerava inconsistências na interpretação e aplicação entre diferentes órgãos e editais.
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Como as cotas de 30% serão aplicadas?
A aplicação das cotas depende da existência de, no mínimo, duas vagas no concurso. O percentual de 30% será calculado sobre o total de vagas e arredondado para cima quando o resultado for uma fração.
Exemplo: Em um concurso com 7 vagas, 30% correspondem a 2,1. Nesse caso, 3 vagas deverão ser reservadas para os grupos beneficiários.
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Autodeclaração e heteroidentificação: Entenda as garantias
A autodeclaração permanece como o ponto de partida para a utilização das cotas. Contudo, os editais podem prever mecanismos de heteroidentificação complementares, conduzidos por comissões capacitadas e imparciais. A lei estabelece critérios para assegurar a legitimidade desses procedimentos, incluindo a obrigatoriedade de direito a recurso administrativo.
Propostas que tornariam a unanimidade nas decisões das bancas de heteroidentificação obrigatória e que limitariam o direito ao recurso foram vetadas. Essa medida visa evitar rigidez excessiva e possíveis inconstitucionalidades, garantindo maior flexibilidade e justiça.
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Impacto social e jurídico da nova lei de cotas
A Lei 15.142/25 deverá gerar uma transformação significativa na composição racial do funcionalismo público federal. Atualmente, dados do IBGE indicam que negros, indígenas e quilombolas estão sub-representados nos quadros da administração pública, especialmente em cargos de liderança e com alta remuneração.
Do ponto de vista jurídico, a nova lei reafirma a constitucionalidade das cotas raciais. Ela está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade das ações afirmativas com base no princípio da isonomia (Art. 5º, caput da Constituição Federal) e no dever de erradicar as desigualdades (Art. 3º, III e IV da Constituição Federal).
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Conclusão
A nova legislação representa um avanço importante para a justiça social. No entanto, seu caráter temporário, com vigência prevista até 2035, exige avaliação e acompanhamento constantes. Será responsabilidade da sociedade civil, especialistas e gestores públicos monitorar sua execução, corrigir possíveis distorções e garantir que a inclusão se torne uma realidade permanente.
Mais do que uma meta numérica, as cotas em concursos são uma política de reparação histórica e reconhecimento étnico-racial. O desafio é transformar essa oportunidade legal em uma verdadeira transformação estrutural para o serviço público brasileiro.
Para mais informações sobre a nova lei e como ela pode afetar sua participação em futuros concursos, fique atento aos editais e fontes oficiais.