O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública nesta segunda-feira (8), pedindo a suspensão imediata dos concursos públicos realizados pela Marinha do Brasil. A medida foi motivada pelo descumprimento da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), após a constatação de oferta inferior ao mínimo de vagas destinadas a candidatos pretos, pardos e pessoas com deficiência.
De acordo com o MPF, houve fracionamento indevido do total de vagas por especialização profissional, o que reduziu a base de cálculo para aplicação dos percentuais de reserva previstos em lei. Essa prática, segundo o órgão, compromete a efetividade das políticas afirmativas no serviço público.
Um dos editais questionados é o do concurso para o quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha, que oferece 62 vagas. Conforme a legislação em vigor na data de publicação do edital (fevereiro de 2025), seria obrigatório reservar 20% das vagas para candidatos pretos ou pardos e 5% para pessoas com deficiência.
No entanto, o documento destinou apenas 11 vagas a candidatos negros — número inferior ao mínimo exigido — e nenhuma vaga a pessoas com deficiência, em descumprimento direto à Lei de Cotas.
O MPF também criticou a organização das especializações. Áreas como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, cada uma com apenas uma vaga, não reservaram nenhuma oportunidade para cotistas. No caso da área de Informática, o problema foi mais evidente: o concurso dividiu as vagas em quatro subespecialidades — banco de dados, desenvolvimento de sistemas, infraestrutura de TI e desenvolvimento da informação.
“Neste caso, não bastasse ter apartado irregularmente do total os postos de informática para a definição das cotas, a Marinha limitou ainda mais o alcance da política afirmativa ao tomar como base de cálculo o reduzido número de vagas destinadas a cada uma dessas subespecialidades”, destacou o MPF em nota oficial.