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Justiça suspende concurso para oficiais da Brigada Militar por descumprimento de nova lei federal

Por Izamara Compertino

Publicado em: 13/05/2025 | Atualizado em: 13 de maio de 2025 | 4 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão temporária do concurso público para ingresso no Curso Superior de Formação de Oficiais da Brigada Militar.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS).

De acordo com a magistrada, foram considerados na decisão a probabilidade do direito alegado e o risco de dano à continuidade do certame, o que justificou a medida cautelar.

Edital é acusado de violar nova legislação federal

A suspensão do concurso, regido pelo edital DA/Dresa nº CSPM 01/2025, ocorre em razão de questionamentos do MP/RS quanto à legalidade do conteúdo do edital, que permitiria o ingresso direto no posto de capitão da Brigada Militar.

Segundo o órgão, essa previsão contraria diretamente a Lei Federal nº 14.751/2023, que estabelece normas gerais para a organização das polícias militares e corpos de bombeiros militares em todo o país.

A legislação federal determina que o ingresso na carreira de oficial deve se dar exclusivamente pelo cargo de cadete, com progressão baseada em antiguidade e merecimento.

O MP argumenta que a norma estadual utilizada no edital foi tacitamente revogada pela nova lei federal, que possui caráter vinculante e aplicação nacional.

Juíza aponta inconstitucionalidade na regra estadual

A juíza Marina Fernandes de Carvalho acatou os argumentos do Ministério Público, afirmando que a Constituição Federal atribui exclusivamente à União a competência para legislar sobre normas gerais da organização das polícias militares dos Estados. Assim, qualquer legislação estadual que vá de encontro à norma federal é considerada incompatível e revogada.

Segundo a decisão, permitir o ingresso direto como capitão poderia comprometer a moralidade administrativa, gerar gastos públicos indevidos — já que os salários de capitães são superiores aos de cadetes — e ainda acarretar nulidades em atos administrativos futuros.

Concurso deverá se adequar à nova lei

A decisão judicial, de caráter provisório (liminar), determina que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul comunique imediatamente o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), responsável pela organização do concurso, sobre a suspensão.

A juíza também destacou que a Lei nº 14.751/2023 não prevê exceções nem regras de transição, sendo obrigatória a adaptação imediata de todos os concursos públicos às novas exigências legais.

O concurso para oficiais da Brigada Militar permanece suspenso até nova deliberação da Justiça.

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