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Projeto de lei prevê isenção de taxas em concursos federais para candidatos autistas

Por Izamara Compertino

Publicado em: 02/04/2025 | Atualizado em: 02 de abril de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Câmara dos Deputados está avaliando o Projeto de Lei 1399/25, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO), que propõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos da esfera federal para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 1 de abril e seguirá para análise nas comissões temáticas antes de ser votada no plenário.

Regras para concessão do benefício

Caso a proposta seja aprovada, os candidatos autistas poderão solicitar a isenção mediante apresentação de laudo médico ou psicológico que comprove a condição.

A medida abrange concursos das administrações direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

O texto do projeto estabelece que são considerados neurodivergentes indivíduos diagnosticados com:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
  • Dislexia;
  • Discalculia;
  • Disgrafia;
  • Transtornos específicos do desenvolvimento da linguagem (TEDL);
  • Outros transtornos do neurodesenvolvimento reconhecidos por laudo médico ou multiprofissional.

 

Além do laudo médico, a isenção poderá ser concedida mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, conforme previsto na Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020).

 

Justificativa e impacto da proposta

O projeto visa garantir maior inclusão no acesso ao serviço público, eliminando barreiras econômicas para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais neurodivergentes, que frequentemente enfrentam altos custos com terapias e acessibilidade.

Segundo o deputado Fernando Máximo, a iniciativa busca corrigir lacunas na legislação, que já concede isenção para grupos como doadores de medula óssea e inscritos no CadÚnico, mas não contempla pessoas autistas.

A proposta também reforça princípios constitucionais de igualdade e inclusão, alinhando-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e à Lei Romeo Mion.

A tramitação do projeto seguirá com discussões nas comissões antes de uma possível votação em plenário. Se aprovado, poderá ampliar significativamente o acesso de neurodivergentes a cargos públicos, promovendo maior diversidade e representatividade na administração federal.

 

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