Você já se perguntou se concursos com CR (Cadastro de reserva) ou vagas temporárias realmente valem a pena? Essa é uma dúvida comum entre concurseiros que se deparam com editais que não oferecem vagas imediatas. Entenda a seguir o que é o cadastro de reserva, como ele funciona e quais são as chances reais de nomeação.
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O que é Cadastro de Reserva em concursos públicos?
O Cadastro de Reserva (CR) é formado por candidatos aprovados em todas as etapas de um concurso público, mas que ficaram fora do número de vagas efetivas previsto no edital.
A Administração Pública realiza estudos para determinar a necessidade de servidores, o que pode gerar concursos com CR. Esse tipo de concurso existe justamente para atender demandas futuras de pessoal, caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame.
O cadastro de reserva é de caráter condicional, ou seja, sua utilização depende de situações que podem ou não ocorrer. Os estudos de vagas são feitos por órgãos estaduais de planejamento ou pelo Ministério da Economia (em concursos federais). Esses órgãos precisam de autorização orçamentária para nomear novos servidores.
Muitos candidatos se frustram ao ver editais com poucas vagas imediatas ou apenas cadastro de reserva. Isso acontece porque o CR não garante direito à nomeação — a Administração Pública não é obrigada a chamar os aprovados.
No entanto, é comum que órgãos públicos nomeiem mais pessoas do que o previsto inicialmente, aproveitando o cadastro de reserva para preencher novas vagas abertas durante a validade do concurso.
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Como são criadas as vagas do cadastro de reserva?
Depois que os estudos de viabilidade são concluídos, a Administração Pública publica a autorização do concurso, indicando o número de vagas a serem ofertadas. Esse número pode ser maior ou menor do que o autorizado, dependendo da quantidade de cargos vagos existentes no órgão.
De acordo com a jurisprudência do STF, a Administração Pública tem autonomia para decidir se irá ofertar vagas imediatas ou apenas formar cadastro de reserva. Assim, o formato do edital depende da conveniência e da disponibilidade orçamentária do órgão.
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Por que a Administração Pública opta por concursos com CR?
Cada instituição possui um quadro mínimo de servidores necessário para manter o funcionamento dos serviços públicos. Esse número, no entanto, nem sempre corresponde à quantidade de cargos vagos.
O ideal seria preencher todos os cargos disponíveis, o que aumentaria a eficiência e a qualidade do serviço público. Mas, devido a restrições orçamentárias e momentos de crise financeira, o governo nem sempre pode se comprometer com a contratação imediata de novos servidores.
Por isso, os concursos com cadastro de reserva surgem como uma alternativa viável:
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Permitem que o órgão realize o processo seletivo sem se comprometer, de imediato, com os gastos de nomeação.
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Criam um “banco de candidatos” prontos para serem chamados conforme a necessidade, dentro do prazo de validade do concurso (que pode chegar a 4 anos).
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Chances reais de nomeação no CR
É verdade que a nomeação de candidatos do cadastro de reserva não é garantida, mas ela é possível — e acontece com frequência, principalmente em concursos de grandes órgãos, como Tribunais, Polícias, Forças Armadas e Ministério Público.
Muitas vezes, essas instituições acabam nomeando mais candidatos do que o número de vagas efetivas previsto no edital, beneficiando quem está no CR.
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Quando o candidato do cadastro de reserva tem direito à nomeação?
Apesar de não haver garantia imediata de nomeação, há situações em que o candidato do cadastro de reserva pode conquistar o direito de ser nomeado judicialmente. Veja os principais casos:
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Quebra da ordem de classificação:
Se a Administração Pública nomear candidatos fora da ordem de classificação sem justificativa válida, o candidato preterido pode acionar a Justiça e reivindicar sua nomeação. -
Novo concurso ou contratações temporárias dentro da validade:
Se o órgão abrir um novo concurso ou fizer contratações temporárias para o mesmo cargo, durante a validade do certame anterior, o candidato do cadastro de reserva pode ter direito à nomeação.
O objetivo do concurso público é suprir vacâncias, e ignorar a lista de aprovados viola esse princípio.
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Importante: Essa proibição não se aplica a novos concursos destinados exclusivamente à formação de cadastro de reserva, desde que a ordem de nomeação dos candidatos aprovados seja respeitada enquanto o certame anterior estiver válido.
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Vantagens de fazer um concurso com CR
Apesar da incerteza, existem vantagens reais em participar de um concurso com cadastro de reserva:
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Menor concorrência: muitos candidatos desistem de prestar concursos apenas com CR, o que reduz a disputa.
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Maior chance de nomeação em grandes órgãos: concursos de instituições com histórico de grandes convocações costumam chamar muitos aprovados, inclusive do cadastro de reserva.
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Experiência e preparação: cada prova é uma oportunidade de melhorar o desempenho, conhecer o estilo da banca e fortalecer sua base de estudos para próximas seleções.
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Conclusão: Vale a pena fazer concurso com CR?
Sim, vale a pena fazer concursos com cadastro de reserva. Mesmo sem vagas imediatas, participar desses certames é uma forma estratégica de se preparar e aumentar suas chances de nomeação no futuro.
Cada prova é um passo importante no seu aprendizado e na construção da sua trajetória como concurseiro. Portanto, não desanime diante de editais com CR — mantenha o foco, siga estudando e esteja pronto quando a oportunidade surgir.