O concurso de Senador Canedo foi oficialmente suspenso após decisão judicial motivada por uma ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A Justiça determinou que o Edital nº 001/2025 seja corrigido para incluir 30% de cotas raciais e étnicas destinadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A decisão, publicada na segunda-feira (17), impede temporariamente o andamento do processo seletivo.
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DPE-GO aponta omissão do município na implementação de cotas
A ação civil pública foi protocolada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO. De acordo com o órgão, a igualdade racial é garantida pela Constituição Federal e por tratados internacionais com força constitucional. A Defensoria argumenta que a ausência de reserva de vagas no edital viola princípios fundamentais, como igualdade material, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos, resultando em barreiras para o acesso justo aos cargos públicos.
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Edital previa 1.417 vagas, mas sem cotas raciais
O edital do concurso de Senador Canedo oferece 1.417 vagas, contemplando 5% das oportunidades para pessoas com deficiência. No entanto, não previa reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. Diante disso, o juiz responsável considerou que a implementação de cotas é um instrumento essencial de inclusão e que sua aplicação é exigida pela Constituição Federal, especialmente nos concursos públicos. O magistrado ressaltou ainda que normas constitucionais, federais e estaduais autorizam o uso do sistema de cotas mesmo sem legislação municipal específica.
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Município tem 30 dias para corrigir o edital e criar comissão de heteroidentificação
A Justiça determinou que o município inclua imediatamente as cotas de 30% e institua uma comissão de heteroidentificação, que atuará em todas as etapas do concurso para garantir transparência e segurança no processo. O Município de Senador Canedo recebeu o prazo de 30 dias para ajustar o edital e adotar todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão.
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Divulgação do concurso também está suspensa
Além de suspender o edital, a decisão proibiu a divulgação do concurso de Senador Canedo tanto pela Prefeitura quanto pelo Instituto Verbena, banca organizadora do certame. A medida garante que todos os candidatos tenham acesso às informações atualizadas antes da retomada do processo seletivo. A Justiça reforçou que políticas de ação afirmativa são essenciais para corrigir desigualdades históricas e ampliar o acesso ao serviço público.