O edital do concurso CBMDF (Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal) passou por novas alterações, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (10). A nova retificação traz ajustes importantes nas etapas do certame, critérios de classificação e condições de participação dos candidatos.
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Reclassificação das etapas do concurso CBMDF
A principal mudança refere-se à reorganização das etapas do concurso. As fases de Avaliação Biopsicossocial e Procedimento de Heteroidentificação deixam de ser etapas isoladas e passam a ser consideradas procedimentos complementares.
Com isso, o quadro de etapas ficou definido da seguinte forma:
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Provas escritas (objetiva e discursiva);
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Teste de aptidão física (TAF);
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Inspeção de saúde;
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Avaliação psicológica;
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Sindicância de vida pregressa e investigação social e funcional.
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Inclusão de cadastro reserva
Foi adicionado o subitem 3.1.1, que institui o cadastro reserva. Assim, candidatos aprovados que obtiverem nota suficiente, mas ficarem fora do número de vagas imediatas, poderão ser convocados conforme a necessidade da corporação.
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Novos critérios de aprovação na prova objetiva
A retificação também alterou os critérios mínimos de aprovação na prova objetiva. Agora, para ser considerado aprovado, o candidato deve alcançar:
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50% da pontuação total da prova;
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Pelo menos 1 ponto em cada disciplina da área de Conhecimentos Gerais e de Legislação;
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Mínimo de 2 pontos na disciplina de Emergência Pré-Hospitalar, de caráter específico.
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Nova ordem de desempate
O subitem 24.3 também foi atualizado, estabelecendo uma nova ordem de prioridade em caso de empate na nota final. A classificação seguirá os seguintes critérios:
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Ter exercido a função de jurado;
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Obter o maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
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Obter o maior número de acertos em conhecimentos específicos;
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Obter o maior número de pontos nas questões de conhecimentos gerais;
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Obter o maior número de acertos em conhecimentos gerais;
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Obter a maior nota na prova discursiva;
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Ter a maior idade.
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As alterações foram feitas em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
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Outras mudanças no edital nº 01/2025
O documento também trouxe ajustes adicionais, publicados no DODF:
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O caput do item III do subitem 4.1 foi retificado, definindo que o candidato deve ter entre 18 e 28 anos até a véspera do 29º aniversário, na data da inscrição;
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Foi ratificado que o candidato civil não pode ter vínculo empregatício ou acúmulo de cargo público no momento do ingresso no CBMDF e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFPBM), exceto se o cargo acumulado for de professor, conforme a Decisão TCDF nº 4867/2021;
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Candidatas lactantes com filhos de até 6 meses poderão amamentar durante a prova, desde que estejam acompanhadas por um responsável, que ficará em sala reservada. Sem acompanhante, a candidata não poderá realizar o exame;
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Candidatos transexuais ou travestis poderão informar o nome social desejado no ato da inscrição;
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As condições clínicas que possam eliminar o candidato na Inspeção de Saúde dependerão de parecer médico fundamentado, conforme o Tema nº 1.015 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da aptidão para o exercício do cargo.
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Todas as retificações do edital nº 01/2025 podem ser conferidas integralmente na publicação do DODF.