Uma decisão judicial liminar suspendeu a etapa de nomeações do concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho). A medida, tomada após a impetração de um Mandado de Segurança por um dos candidatos, paralisa as convocações previstas para o mês de setembro, impactando cerca de 900 aprovados.
A suspensão decorre da eliminação de candidatos que não enviaram a Declaração Funcional, mesmo após a conclusão do Curso de Formação. A situação se tornou alvo de questionamentos judiciais devido à suposta falta de isonomia, já que, segundo alegações, nem todos os candidatos na mesma situação teriam sido excluídos do certame.
A questão já havia sido antecipada em julho de 2025, quando o Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, emitiu a Nota Informativa SEI nº 3049/2025/MTE. O documento alertava para o risco de judicialização, com a possibilidade de suspensão ou anulação do concurso, justamente por conta da eliminação de candidatos devido à não apresentação de documentos.
O concurso, que é parte do Concurso Nacional Unificado de 2024, teve sua homologação em março de 2025. O Curso de Formação, organizado pela Cebraspe, foi realizado no primeiro semestre do mesmo ano. A suspensão judicial agora direciona o foco para a resolução dessas questões, deixando em aberto o futuro das nomeações.