A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) anunciou a abertura de Concurso Público com o objetivo de preencher 18 vagas para profissionais de nível médio e superior. As oportunidades abrangem funções administrativas, técnicas e de saúde, distribuídas em diferentes áreas de atuação da instituição.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Assistente de Alunos | 1 |
Assistente em Administração | 6 |
Contador | 2 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 2 |
Médico do Trabalho | 1 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 2 |
Técnico de Laboratório/Civil | 2 |
Técnico de Laboratório/Informática | 1 |
Técnico de Laboratório/Tecnologia Têxtil | 1 |
Total: 18 vagas
Salário e Benefícios
- Remuneração mensal: R$ 2.483,52 a R$ 4.967,04
- Jornada semanal: 40 horas
- Benefícios conforme legislação federal vigente
Etapas da Seleção
Etapa | Descrição |
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Prova Objetiva | Eliminatória e classificatória |
Prova Prática | Para determinados cargos |
Exames de Aptidão Física e Mental | Caráter eliminatório |
Como se inscrever?
Os interessados deverão se inscrever exclusivamente pelo site da UTFPR, entre os dias 28 de agosto de 2025 e 28 de setembro de 2025.
Taxa de Inscrição
Escolaridade | Valor |
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Nível Médio | R$ 106,00 |
Nível Superior | R$ 149,00 |
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Início das inscrições | 28/08/2025 |
Encerramento das inscrições | 28/09/2025 |
Provas objetivas | Data a ser definida em edital |
Provas práticas e exames | Conforme cronograma oficial |
Publicação do resultado final | Diário Oficial da União |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
Mais informações podem ser obtidas no edital completo, disponível no site da UTFPR.