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Prefeitura de Itaipulândia – PR abre dois Processos Seletivos com 54 vagas

Por Larissa Bezerra

Publicado em: 07/09/2025 | Atualizado em: 07 de setembro de 2025 | 6 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Prefeitura Municipal de Itaipulândia, no estado do Paraná, anunciou a abertura de dois Processos Seletivos destinados à contratação de 54 profissionais de níveis fundamental, médio e superior, além da formação de cadastro de reserva.

Cargos e Vagas

Edital nº 01/2025

Cargo Vagas
Motorista 1
Operador de Máquinas 1
Agente Comunitário de Saúde 1
Agente de Endemias 1
Operador de Máquinas Leves 1

Edital nº 02/2025

Cargo Vagas
Auxiliar Administrativo 1
Auxiliar de Consultório Dentário 1
Fiscal de Obras, Postura e Tributário 1
Oficial Administrativo 2
Professor 20
Técnico em Enfermagem 1
Advogado 1
Arquiteto 1
Assistente Social 1
Atendente de Farmácia 1
Dentista 3
Enfermeiro 3
Engenheiro Ambiental 1
Engenheiro Agrônomo 1
Engenheiro Civil 1
Farmacêutico 1
Fisioterapeuta 1
Fonoaudiólogo 1
Médico Clínico Geral 1
Médico Veterinário 1
Nutricionista 1
Professor de Artes 1
Professor de Educação Física 2
Psicólogo 1
Terapeuta Ocupacional 1

Total: 54 vagas

Salário e Benefícios

  • Remuneração: R$ 1.629,72 a R$ 21.588,77
  • Jornada de trabalho: 20 a 40 horas semanais
  • Benefícios previstos pela legislação municipal

Requisitos

  • Escolaridade mínima exigida (fundamental, médio, técnico ou superior)
  • Registro em conselho de classe, quando aplicável
  • Idade mínima de 18 anos
  • Cumprimento dos requisitos específicos previstos em edital

Etapas da Seleção

Etapa Descrição
Prova Objetiva Para todos os cargos
Prova de Títulos Para cargos de nível superior
Prova Prática Para funções específicas

Como se inscrever?

As inscrições deverão ser feitas entre 12 de setembro e 6 de outubro de 2025, exclusivamente via internet, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 50,00.

Validade

O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.

A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.

Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.

Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.

Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.

Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.

Edital

Mais informações podem ser consultadas no edital completo, disponível no site da Prefeitura de Itaipulândia.

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  • Estado: Paraná
  • Cidade: Itaipulândia
  • Data Final da Inscrição: 06/10/2025
  • Quantidade de Vagas: 54
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