A Prefeitura Municipal de Carvalhos, em Minas Gerais, divulgou uma retificação no edital do Processo Seletivo que visa preencher 28 vagas imediatas, além de formar cadastro de reserva, para cargos de níveis médio, técnico e superior. A alteração consta na retificação I, que ajustou a carga horária para a função de Auxiliar de Sala de Aula, passando a ser de 30 horas semanais.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Agente Comunitário de Saúde | 12 |
Agente de Combate às Endemias | 2 |
Técnico em Enfermagem | 2 |
Nutricionista | 1 |
Auxiliar de Sala de Aula | 8 |
Monitor de Transporte Escolar | 3 |
Salário e Benefícios
A remuneração mensal varia de R$ 1.518,00 a R$ 3.036,00, para jornadas de 20 a 40 horas semanais, conforme o cargo.
Etapas do Processo Seletivo
Etapa | Descrição |
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Prova Objetiva | Prevista para 05/10/2025, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha |
Prova de Títulos | Etapa classificatória, exclusiva para os cargos de nível superior |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, no site da CAP Concursos, entre os dias 1º de setembro de 2025 e 20 de setembro de 2025, até as 23h59, considerando o horário de Brasília/DF.
Taxa de Inscrição
Nível de Escolaridade | Valor da Taxa |
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Médio/Técnico | R$ 80,00 |
Superior | R$ 120,00 |
Cronograma do Processo Seletivo
Evento | Data |
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Início das inscrições | 01/09/2025 |
Encerramento das inscrições | 20/09/2025 |
Aplicação da prova objetiva | 05/10/2025 |
Prova de títulos (nível superior) | Após resultado da prova objetiva |
Resultado final | Conforme cronograma oficial da CAP Concursos |
Validade e edital completo
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.