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MP-AP abre Concurso Público com 17 vagas para níveis médio e superior

Por Larissa Bezerra

Publicado em: 27/09/2025 | Atualizado em: 27 de setembro de 2025 | 6 min de leitura

Conteúdo criado por humano

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) divulgou a abertura de um novo Concurso Público com o objetivo de contratar profissionais de nível médio e superior para diferentes áreas de atuação. O certame também prevê a formação de cadastro de reserva, ampliando as oportunidades para os candidatos que almejam ingressar no serviço público estadual.

Cargos e Vagas

Cargo Vagas
Técnico Ministerial – Apoio Administrativo 11
Analista Ministerial – Psicologia
Analista Ministerial – Serviço Social
Analista Ministerial – Administração 1
Analista Ministerial – Arquitetura
Analista Ministerial – Ciências Contábeis 1
Analista Ministerial – Engenharia Civil 1
Analista Ministerial – Tecnologia da Informação 1

Ao todo, são 17 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva.

Salário e Benefícios

Os aprovados contarão com remuneração inicial que varia de R$ 5.861,38 a R$ 7.978,05, de acordo com o cargo e a escolaridade exigida. A carga horária prevista será de 40 horas semanais.

Etapas do Concurso

O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:

Etapa Detalhes
Prova objetiva Para todos os cargos, abrangendo conhecimentos gerais e específicos
Prova dissertativa Aplicada a cargos de nível superior

As avaliações estão previstas para ocorrer no dia 18 de janeiro de 2026.

Como se inscrever?

Os interessados poderão se inscrever entre 29 de setembro de 2025 e 29 de outubro de 2025, exclusivamente pela internet.

Taxa de Inscrição

Escolaridade Valor
Nível médio R$ 100,00
Nível superior R$ 120,00

Cronograma do Concurso

Evento Data
Início das inscrições 29/09/2025
Término das inscrições 29/10/2025
Provas objetivas e dissertativas 18/01/2026
Divulgação dos resultados No edital

Validade

O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.

A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.

Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.

Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.

Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.

É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.

Edital completo

Mais informações sobre os requisitos, conteúdo programático e atribuições de cada cargo podem ser consultadas no edital oficial do MP-AP.

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  • Estado: Amapá
  • Data Final da Inscrição: 29/10/2025
  • Quantidade de Vagas: 17
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