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Prefeitura de Mercedes – PR abre Concursos Públicos com 5 vagas

Por Larissa Bezerra

Publicado em: 09/09/2025 | Atualizado em: 09 de setembro de 2025 | 6 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Prefeitura Municipal de Mercedes, no estado do Paraná, anunciou a abertura de dois Concursos Públicos destinados ao provimento de cinco vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. Os certames serão organizados pela Fundação FAFIPA.

Cargos e Vagas

Edital Cargo Vagas
01.01/2025 Gari 1
01.01/2025 Técnico em Enfermagem 1
01.01/2025 Técnico em Saúde Bucal 1
01.01/2025 Técnico em Segurança do Trabalho 1
01.01/2025 Fiscal de Obras e Posturas 1
01.01/2025 Coveiro CR
01.01/2025 Operador de Máquinas CR
01.01/2025 Vigilante Sanitário CR
01.01/2025 Analista de Controle Interno CR
01.01/2025 Analista de Orçamento CR
01.01/2025 Assistente Social CR
01.01/2025 Enfermeiro CR
01.01/2025 Médico Clínico Geral Plantonista CR
01.01/2025 Médico Pediatra CR
01.01/2025 Médico Veterinário CR
01.01/2025 Psicólogo CR
01.01/2025 Químico CR
01.01/2025 Técnico Desportivo CR
01.01/2025 Técnico em Informática CR
01.02/2025 Agente Comunitário de Endemias CR
01.02/2025 Agente Comunitário de Saúde CR

Total de vagas imediatas: 5

Salário e Benefícios

  • Remuneração: de R$ 1.866,99 a R$ 17.875,45
  • Jornada semanal: de 12 a 40 horas
  • Regime jurídico: estatutário

Etapas do Concurso

Etapa Descrição
Prova Objetiva Para todos os cargos, prevista para 26 de outubro de 2025
Prova Prática Para cargos específicos, conforme edital
Prova de Títulos Para cargos de nível superior, quando aplicável

Como se inscrever?

  • Período: das 8h do dia 1º de setembro de 2025 até às 23h59 do dia 1º de outubro de 2025
  • Local: site da Fundação FAFIPA
  • Taxa: de R$ 90,00 a R$ 120,00

Validade

O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.

A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.

Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.

Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.

Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.

Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.

Edital

O edital completo com todas as informações está disponível no site da organizadora.

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  • Estado: Paraná
  • Cidade: Mercedes
  • Data Final da Inscrição: 01/10/2025
  • Quantidade de Vagas: 5
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