O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulgou a abertura de um Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais que atuarão como Agente Temporário Ambiental na área de gestão de unidade de conservação, no município de São Gabriel da Cachoeira, Amazonas. O certame oferece seis vagas imediatas, distribuídas em diferentes níveis de escolaridade.
Cargos e Vagas
| Cargo | Nível | Vagas |
|---|---|---|
| Agente Temporário Ambiental | Nível I | 1 |
| Agente Temporário Ambiental | Nível II | 4 |
| Agente Temporário Ambiental | Nível III | 1 |
Salário e Benefícios
A remuneração oferecida varia de um salário mínimo a dois salários mínimos e meio, conforme o nível, acrescida dos auxílios legais previstos em legislação.
Etapas do Processo Seletivo
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| Análise curricular | Avaliação da experiência profissional e formação |
| Entrevista | Verificação de habilidades e perfil para o cargo |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, entre os dias 13 e 16 de outubro de 2025, nos seguintes horários: das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. O local de inscrição será a Sede da Coordenação Regional Rio Negro/FUNAI, situada na Avenida Dom Pedro Massa, nº 263, Centro, São Gabriel da Cachoeira/AM.
Taxa de Inscrição
Não há previsão de taxa de inscrição, conforme edital.
Cronograma do Processo Seletivo
| Evento | Data |
|---|---|
| Período de inscrições | 13 a 16/10/2025 |
| Análise curricular e entrevistas | Datas definidas em edital complementar |
| Divulgação do resultado final | A ser publicado pelo ICMBio |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Mais informações sobre os requisitos, critérios de avaliação e demais orientações podem ser consultadas no edital publicado pelo ICMBio.