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Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal retifica concurso público e oferece 12 vagas imediatas mais cadastro reserva

Por Larissa Bezerra

Publicado em: 15/08/2025 | Atualizado em: 15 de agosto de 2025 | 5 min de leitura

Conteúdo criado por humano

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) publicou a Retificação I do seu Concurso Público, promovendo alterações no conteúdo programático de conhecimentos específicos. O certame visa o preenchimento de 12 vagas imediatas, além de formação de cadastro reserva, contemplando cargos de níveis médio e superior.

Cargos e Vagas

Cargo Vagas
Advogado 2
Analista de Gestão 1
Analista de T.I. 1
Contador 1
Médico Fiscal 1
Assistente Administrativo 3
Técnico em Arquivologia 1
Técnico de T.I. 2

Salário e Benefícios

Os salários variam de R$ 7.500,00 a R$ 11.000,00, para jornadas semanais de 20 a 40 horas, acrescidos de auxílio-alimentação de R$ 1.200,00, plano de assistência médica e hospitalar e auxílio-transporte.

Etapas do Concurso

Etapa Descrição
Prova Objetiva Eliminatória e classificatória
Prova Discursiva Eliminatória e classificatória
Prova de Títulos Apenas para cargos de nível superior, de caráter classificatório

As provas objetiva e discursiva estão previstas para o dia 28 de setembro de 2025, abrangendo conteúdos de língua portuguesa, raciocínio lógico, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos (com conteúdo atualizado pela retificação).

Como se inscrever?

As inscrições poderão ser feitas entre 22 de julho de 2025 e 1º de setembro de 2025, exclusivamente pelo site do Instituto Ibest.

Taxa de Inscrição

Nível Valor
Médio R$ 50,00
Superior R$ 70,00

Cronograma do Concurso

Evento Data
Período de inscrição 22/07/2025 a 01/09/2025
Aplicação das provas objetiva e discursiva 28/09/2025
Divulgação do resultado final Conforme edital

Validade

O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.

A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.

Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.

Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.

Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.

Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal

O edital atualizado, com todas as modificações da Retificação I, está disponível no portal do Instituto Ibest e no site oficial do CRM-DF.

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  • Estado: Distrito Federal
  • Data Final da Inscrição: 01/09/2025
  • Quantidade de Vagas: 12
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