O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) divulgou edital de Concurso Público para formação de cadastro de reserva no cargo de Escrevente Técnico Judiciário. A seleção é organizada pela Fundação Vunesp e busca reforçar o quadro de servidores em diferentes comarcas do estado.
Cargos e Vagas
Cargo | Escolaridade | Vagas | Remuneração | Jornada |
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Escrevente Técnico Judiciário | Ensino Médio Completo | Cadastro de Reserva | R$ 6.345,94 + benefícios | 40h semanais |
Além do salário, os contratados terão direito a auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte, tornando a função ainda mais atrativa.
As vagas serão distribuídas entre diversas comarcas do estado, incluindo:
- Comarca da Capital (São Paulo)
- Comarca de São Bernardo do Campo (inclui Diadema)
- Comarca de Santo André (inclui Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Caetano do Sul)
- Comarca de Osasco (inclui Barueri, Carapicuíba, Jandira e Santana de Parnaíba)
- Comarca de Guarulhos (inclui Arujá, Mairiporã e Santa Isabel)
- Comarca de Mogi das Cruzes (inclui Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Poá e Suzano)
- Comarca de Itapecerica da Serra (inclui Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapevi, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista)
Do total de vagas que surgirem durante a validade do concurso, 20% serão reservadas a candidatos negros, 5% a pessoas com deficiência e 3% a candidatos indígenas, conforme previsto em lei.
Inscrições
As inscrições estarão abertas de 13 de agosto de 2025 a 22 de setembro de 2025, exclusivamente pelo site da Fundação Vunesp. A taxa de inscrição será de R$ 81,00, e a efetivação ocorrerá após o pagamento dentro do prazo estipulado.
Etapas do Concurso
Etapa | Detalhes |
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Prova objetiva | Eliminatória e classificatória, prevista para 07/12/2025, com questões de língua portuguesa, matemática, raciocínio lógico, atualidades, informática e conhecimentos em direito |
Prova discursiva | Redação, de caráter eliminatório |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
Edital Completo
Mais informações, como requisitos específicos, conteúdo programático e detalhes sobre benefícios, podem ser consultados diretamente no edital disponível no site da Fundação Vunesp e no portal oficial do TJ-SP.