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Concursos Policiais: Câmara aprova projeto que obriga abertura de concursos por vacância

Por Izamara Compertino

Publicado em: 05/11/2025 | Atualizado em: 05 de novembro de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (data da aprovação, se houver), o Projeto de Lei nº 607/2025, que determina a abertura obrigatória de concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e para as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal sempre que o número de vagas desocupadas atingir 5% do total de cargos.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da proposta. O parlamentar manteve o percentual original previsto para a PF e ampliou a medida para incluir também as Polícias Civis, destacando que essas corporações sofrem com um déficit histórico de pessoal e com a falta de previsibilidade na realização de novos concursos públicos.

“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”, afirmou Bilynskyj.

De acordo com o relator, o projeto tem o objetivo de garantir a continuidade das atividades de investigação e repressão ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos, setores diretamente afetados pela escassez de servidores.

Alterações em leis existentes

O projeto aprovado altera três legislações atualmente em vigor:

  • Lei nº 9.266/1996, que trata da carreira policial da Polícia Federal;

  • Lei nº 10.682/2003, que institui o plano especial de cargos da PF;

  • Lei nº 14.735/2023, que criou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Próximos passos

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas Legislativas, a proposta poderá ser sancionada e convertida em lei.

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