A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (data da aprovação, se houver), o Projeto de Lei nº 607/2025, que determina a abertura obrigatória de concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e para as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal sempre que o número de vagas desocupadas atingir 5% do total de cargos.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da proposta. O parlamentar manteve o percentual original previsto para a PF e ampliou a medida para incluir também as Polícias Civis, destacando que essas corporações sofrem com um déficit histórico de pessoal e com a falta de previsibilidade na realização de novos concursos públicos.
“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade”, afirmou Bilynskyj.
De acordo com o relator, o projeto tem o objetivo de garantir a continuidade das atividades de investigação e repressão ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos, setores diretamente afetados pela escassez de servidores.
ㅤ
Alterações em leis existentes
O projeto aprovado altera três legislações atualmente em vigor:
-
Lei nº 9.266/1996, que trata da carreira policial da Polícia Federal;
-
Lei nº 10.682/2003, que institui o plano especial de cargos da PF;
-
Lei nº 14.735/2023, que criou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
ㅤ
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ao Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas Legislativas, a proposta poderá ser sancionada e convertida em lei.