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Câmara Municipal de São João da Boa Vista SP abre Concurso Público para 3 cadastros de reserva

Por Larissa Bezerra

Publicado em: 03/10/2025 | Atualizado em: 03 de outubro de 2025 | 6 min de leitura

Conteúdo criado por humano

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, no estado de São Paulo, anunciou a abertura de um Concurso Público destinado à formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior. O certame oferece salários atrativos e será conduzido por meio de provas objetivas e demais etapas, de acordo com a função escolhida.

Cargos e Vagas

Cargo Escolaridade Vagas
Auxiliar Legislativo Nível médio Cadastro de reserva
Analista Legislativo Nível superior Cadastro de reserva
Procurador Jurídico Nível superior Cadastro de reserva

Salário e Benefícios

Os candidatos aprovados e convocados irão atuar em jornadas de 40 horas semanais, recebendo remuneração mensal que varia de R$ 2.399,81 a R$ 7.392,69, conforme o cargo ocupado. Além do salário base, a Câmara Municipal poderá oferecer benefícios previstos em legislação própria.

Etapas do Concurso

Etapa Detalhes
Prova objetiva Comum a todos os cargos, prevista para 14/12/2025
Prova prática-profissional Aplicada especificamente para o cargo de Procurador Jurídico
Prova de títulos Para cargos de nível superior, em caráter classificatório

O conteúdo programático contemplará disciplinas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Legislação Municipal e Conhecimentos Específicos.

Como se inscrever?

As inscrições poderão ser realizadas de 6 de outubro de 2025 até 13 de novembro de 2025, exclusivamente de forma online, conforme orientações do edital.

Taxa de Inscrição

Escolaridade Valor
Nível médio R$ 60,00
Nível superior R$ 75,00

Cronograma do Concurso

Evento Data
Período de inscrições 06/10/2025 a 13/11/2025
Aplicação da prova objetiva 14/12/2025
Divulgação do resultado final A ser definido em edital complementar

Validade

O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.

A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.

Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.

Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.

Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.

É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.

Edital completo

Mais informações, requisitos específicos para cada cargo e conteúdo programático podem ser consultados no edital oficial publicado pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista.

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  • Estado: São Paulo
  • Cidade: São João da Boa Vista
  • Data Final da Inscrição: 13/11/2025
  • Quantidade de Vagas: 3
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Notícias sobre o Concurso

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