A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) divulgou a abertura de um novo Concurso Público destinado ao provimento de 2.200 vagas para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar. O certame é organizado pela Fundação Vunesp e representa uma oportunidade relevante para jovens que desejam ingressar na carreira militar em São Paulo.
Cargos e Vagas
| Cargo | Vagas |
|---|---|
| Soldado PM de 2ª Classe | 2.200 |
Salário e Benefícios
A remuneração básica inicial para o cargo de Soldado PM de 2ª Classe é de R$ 5.055,53 mensais. Além disso, os aprovados terão acesso a benefícios garantidos pela carreira militar no estado de São Paulo, como estabilidade, possibilidade de progressão e adicionais previstos em lei.
Etapas do Concurso
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| Prova Objetiva | Conteúdos de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais, atualidades e noções de informática |
| Prova Dissertativa | Redação sobre tema da atualidade |
| Exames de Aptidão Física | Testes de corrida, flexões e resistência física |
| Exames de Saúde | Avaliação clínica e laboratorial |
| Exames Psicológicos | Avaliação do perfil psicológico do candidato |
| Avaliação da Conduta Social, Reputação e Idoneidade | Investigação social e funcional |
| Análise de Documentos | Conferência de requisitos e documentos comprobatórios |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da Fundação Vunesp, entre 10h do dia 8 de setembro de 2025 e 23h59 do dia 23 de outubro de 2025.
Taxa de Inscrição
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Todos os candidatos | R$ 85,00 |
Requisitos para participar
- Idade mínima de 17 anos e máxima de 30 anos (até a data da inscrição).
- Estatura mínima de 155 cm para mulheres e 160 cm para homens.
- Ensino médio completo.
- Outros requisitos previstos em lei, como aptidão física e mental e idoneidade moral.
Cronograma do Concurso
| Evento | Data |
|---|---|
| Abertura das Inscrições | 08/09/2025 |
| Encerramento das Inscrições | 23/10/2025 |
| Aplicação da Prova Objetiva e Dissertativa | Data a ser definida em edital complementar |
| Início das Demais Etapas | Após divulgação dos aprovados na prova escrita |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Mais informações sobre o concurso, conteúdo programático e orientações estão disponíveis no edital oficial publicado no site da Fundação Vunesp.