A Controladoria do Estado de São Paulo publicou a Retificação II do Concurso Público que visa o preenchimento de 200 vagas para o cargo de Auditor Estadual de Controle Nível I. A atualização contempla alterações no conteúdo programático e ajustes em subitens do edital, reforçando a transparência e a adequação do certame às necessidades da Administração Pública. Trata-se de uma excelente oportunidade para profissionais graduados que desejam ingressar na carreira de auditoria e controle estadual, com remuneração inicial bastante atrativa.
Cargos e Vagas
| Área de Atuação | Vagas |
|---|---|
| Auditoria | 70 |
| Contabilidade Pública e Finanças | 10 |
| Correição e Combate à Corrupção | 50 |
| Obras e Concessões | 10 |
| Tecnologia da Informação | 60 |
Salário e Benefícios
O cargo de Auditor Estadual de Controle Nível I oferece remuneração inicial de R$ 17.850,00, compatível com a complexidade das funções desempenhadas. Além do salário, os aprovados poderão contar com benefícios previstos em lei, incluindo progressões na carreira, gratificações específicas e vantagens inerentes ao serviço público estadual.
Etapas do Concurso
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| Prova Objetiva | De caráter eliminatório e classificatório, abrangendo conhecimentos gerais e específicos |
| Prova Discursiva | De caráter eliminatório e classificatório, destinada a avaliar a capacidade de análise crítica e técnica do candidato |
As provas estão previstas para o dia 14 de dezembro de 2025.
Como se inscrever?
Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV), no período de 15 de setembro de 2025 a 16 de outubro de 2025.
Taxa de Inscrição
| Nível | Valor |
|---|---|
| Superior | R$ 170,00 |
Pedidos de isenção da taxa poderão ser feitos entre 15 e 17 de setembro de 2025, conforme critérios estabelecidos no edital.
Cronograma do Concurso
| Evento | Data |
|---|---|
| Abertura das Inscrições | 15/09/2025 |
| Prazo Final de Inscrição | 16/10/2025 |
| Período de Solicitação de Isenção | 15/09/2025 a 17/09/2025 |
| Aplicação das Provas | 14/12/2025 |
| Divulgação do Resultado Final | A ser definido em edital complementar |
Validade
O concurso público terá validade inicial de dois anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Esse prazo, previsto em lei, representa o período em que a administração pública poderá convocar os candidatos aprovados e classificados para ocupar as vagas disponíveis, sejam elas as inicialmente previstas no edital ou aquelas que surgirem posteriormente, em decorrência de vacâncias, aposentadorias, exonerações ou criação de novos cargos. Durante esse intervalo, a lista de aprovados permanece ativa e disponível, garantindo que a instituição possa suprir suas necessidades de pessoal sem precisar realizar um novo certame de imediato.
A legislação também possibilita que esse prazo seja prorrogado uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade. A decisão sobre a prorrogação cabe exclusivamente ao órgão responsável pelo concurso, que avaliará fatores como disponibilidade orçamentária, demandas internas, planejamento estratégico e interesse público. Caso haja necessidade de continuidade da lista de aprovados, a prorrogação deve ser publicada oficialmente, garantindo ampla divulgação e transparência do ato administrativo.
Para os candidatos, esse prazo de validade representa uma importante oportunidade, já que amplia as chances de convocação mesmo para aqueles que, inicialmente, não se classificaram dentro do número de vagas ofertadas. Em muitos concursos, parte significativa dos aprovados em cadastro de reserva acaba sendo chamada ao longo do período de validade, especialmente em casos de aumento da demanda por servidores ou de reorganização administrativa. Por isso, acompanhar periodicamente as publicações oficiais e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão são atitudes fundamentais para não perder convocações.
Outro ponto relevante é que, durante todo o período de validade, a ordem de classificação deve ser respeitada rigorosamente, conforme determina a Constituição Federal e a legislação que rege os concursos públicos. Isso garante isonomia e impessoalidade no processo, assegurando que todos os candidatos tenham igualdade de condições para assumir o cargo, de acordo com seu desempenho no certame.
Do ponto de vista da administração, a validade e a possibilidade de prorrogação representam instrumentos de planejamento e racionalização dos recursos públicos. Com uma lista de aprovados válida por até quatro anos, o órgão pode suprir eventuais demandas sem necessidade de novos gastos com a realização de outro concurso em curto prazo. Isso se traduz em economia financeira e agilidade no provimento de cargos, além de maior eficiência na gestão de pessoal.
É importante destacar que a prorrogação não é obrigatória, mas uma faculdade da administração. Assim, os candidatos devem estar preparados tanto para uma convocação durante o prazo inicial de dois anos quanto para a possibilidade de extensão por mais dois anos. Em qualquer dos casos, o acompanhamento das publicações oficiais se torna indispensável para garantir que o interessado não perca o direito de assumir a vaga conquistada.
Mais informações sobre requisitos, conteúdos das provas e demais orientações podem ser consultadas no edital oficial e suas retificações, disponíveis no site da organizadora.