A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em Minas Gerais, em parceria com o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), anunciou a abertura de um Concurso Público destinado ao provimento de 143 vagas imediatas em cargos de níveis médio e superior. O certame contempla funções na área da educação, com salários que variam de R$ 1.969,32 a R$ 5.281,24, para jornadas de 26 a 40 horas semanais.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Profissional de Apoio da Educação Infantil | 30 |
Especialista Educacional | 6 |
Professor de Educação Física | 1 |
Professor I | 106 |
Total: 143 vagas
Salário e Benefícios
Os vencimentos variam entre R$ 1.969,32 e R$ 5.281,24, conforme o cargo ocupado e a carga horária definida em edital.
Etapas do Concurso
Etapa | Descrição |
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Prova Objetiva | Prevista para 23/11/2025, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos |
Curso de Formação | Exclusivo para a função de Profissional em Educação, de caráter eliminatório e classificatório |
A prova objetiva contará com questões de língua portuguesa, legislação, matemática/raciocínio lógico, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no site do IBGP, entre as 9h do dia 10 de outubro de 2025 e as 16h do dia 2 de novembro de 2025.
Taxa de Inscrição
Nível de Escolaridade | Valor da Taxa |
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Médio | R$ 80,00 |
Superior | R$ 100,00 |
O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito entre os dias 10 e 14 de outubro de 2025.
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Início das inscrições | 10/10/2025 |
Prazo para solicitação de isenção | 10/10/2025 a 14/10/2025 |
Encerramento das inscrições | 02/11/2025 |
Prova objetiva | 23/11/2025 |
Curso de formação (para Profissional em Educação) | Conforme edital |
Resultado final | Conforme cronograma oficial do IBGP |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
O edital completo, com todas as regras do certame, conteúdo programático e atribuições dos cargos, está disponível no site do IBGP.