A Câmara Municipal de Monsenhor Paulo, em Minas Gerais, divulgou a abertura de um Concurso Público destinado ao preenchimento de uma vaga imediata para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com possibilidade de reserva para candidatos que se enquadrem nas categorias AC, PCD e PPIQ, conforme critérios estabelecidos no edital. A oportunidade é voltada a profissionais com ensino fundamental incompleto. O aprovado será contratado em regime de 34 horas semanais, com remuneração de R$ 1.518,00.
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas |
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Auxiliar de Serviços Gerais | 1 |
vSalário e Benefícios
O cargo oferece remuneração mensal de R$ 1.518,00, com jornada de 34 horas semanais. Além do salário-base, os servidores terão direito aos benefícios previstos pela legislação vigente da Câmara Municipal de Monsenhor Paulo.
Etapas do Concurso
Etapa | Descrição |
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Prova Objetiva | Etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 07/12/2025, com questões de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e legislação |
Como se inscrever?
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, entre as 9h do dia 22 de setembro de 2025 e as 17h do dia 22 de outubro de 2025, considerando o horário de Brasília/DF. Para efetivar a candidatura, o interessado deverá preencher o formulário eletrônico e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00.
A solicitação de isenção da taxa poderá ser feita no período de 22 a 25 de setembro de 2025.
Taxa de Inscrição
Nível de Escolaridade | Valor da Taxa |
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Fundamental incompleto | R$ 30,00 |
Cronograma do Concurso
Evento | Data |
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Início das inscrições | 22/09/2025 |
Prazo para solicitação de isenção | 22/09/2025 a 25/09/2025 |
Encerramento das inscrições | 22/10/2025 |
Aplicação da prova objetiva | 07/12/2025 |
Divulgação do resultado final | Conforme cronograma oficial do edital |
Validade
O concurso público terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, conforme disposto no edital e na legislação aplicável. Esse prazo corresponde ao período durante o qual a administração poderá convocar os candidatos aprovados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a quantidade de vagas previstas ou que vierem a surgir durante a vigência. Trata-se de um prazo estratégico, pois garante ao órgão a possibilidade de suprir necessidades de pessoal sem precisar realizar novo certame a cada demanda.
A legislação também prevê a possibilidade de prorrogação dessa validade uma única vez, por igual período, ou seja, por mais dois anos, totalizando até quatro anos de aproveitamento da lista de aprovados. A decisão de prorrogar ou não ficará a critério exclusivo da administração pública, que levará em consideração fatores como disponibilidade orçamentária, planejamento interno, alterações no quadro de servidores e demanda de serviços.
Essa prorrogação, caso seja adotada, deverá ser formalmente publicada no órgão de imprensa oficial utilizado pelo ente público, garantindo a publicidade e a transparência do ato administrativo. É importante destacar que, durante todo o período de validade, o órgão poderá convocar os candidatos não apenas para as vagas inicialmente previstas no edital, mas também para aquelas que surgirem por vacância, aposentadoria, exoneração ou criação de novos cargos, desde que compatíveis com o cargo e o perfil do aprovado.
Para o candidato, entender o conceito de validade e prorrogação é fundamental, pois isso impacta diretamente nas expectativas de convocação. Muitos concursos acabam nomeando aprovados ao longo de toda a validade, inclusive no último ano, ou mesmo durante a prorrogação. Portanto, estar atento a eventuais convocações e manter os dados de contato sempre atualizados junto ao órgão é essencial para não perder oportunidades.
Além disso, esse prazo de validade reforça a importância de um planejamento eficiente por parte da administração, permitindo que o processo seletivo seja aproveitado ao máximo, evitando custos adicionais e garantindo agilidade no preenchimento de vagas. A prorrogação, quando utilizada, costuma ser uma medida vantajosa, pois dispensa a necessidade de novas licitações para contratação de banca organizadora, elaboração de provas e etapas seletivas, reduzindo despesas e tempo de espera para recomposição da força de trabalho.
Assim, tanto candidatos quanto o próprio órgão se beneficiam da gestão adequada desse prazo, que assegura a manutenção de um cadastro de reserva ativo, válido e apto a atender demandas futuras dentro do período legal.
O edital completo, com todas as regras do certame, requisitos, conteúdos programáticos e informações adicionais, está disponível no portal oficial da banca organizadora.