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Concursos do Judiciário terão novas regras de acessibilidade para pessoas com deficiência e TEA

Por Izamara Compertino

Publicado em: 17/06/2025 | Atualizado em: 17 de junho de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

Os concursos públicos do Judiciário brasileiro passam a seguir novas regras de acessibilidade para candidatos com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (10) e determina que os editais incluam adaptações durante as inscrições, provas orais e na fase final dos processos seletivos.

As normas valem para todos os processos seletivos do Judiciário e entrarão em vigor 60 dias após a publicação, prevista para esta semana, conforme explicou o relator, conselheiro Guilherme Feliciano.

Entre as principais mudanças estão o uso obrigatório de tecnologias assistivas, apoio de profissionais especializados durante as provas e a oferta de ambientes adaptados. Destaque para salas com menor estímulo sensorial, possibilidade de pausas durante as arguições e aplicação das provas por videoconferência.

Também será assegurado tempo adicional para realização das provas e a adaptação da linguagem empregada pelas bancas examinadoras.

Os editais precisarão contemplar a possibilidade de os candidatos solicitarem essas adaptações, justificando a necessidade e mediante avaliação por equipe multiprofissional.

A iniciativa foi motivada por relatos de candidatos com TEA que enfrentaram dificuldades para competir em condições igualitárias. Um levantamento de 2023 do CNJ apontou baixa representatividade de pessoas com deficiência no Judiciário: apenas 0,8% dos magistrados, 2,9% dos servidores, 1,8% dos terceirizados e 0,7% dos estagiários.

Apesar de algumas cortes já oferecerem recursos de acessibilidade, essas medidas restringem-se, em geral, às deficiências visual, auditiva e motora.

“Agora, o direito será universal para todos os 91 tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal, que não está sob a jurisdição do CNJ”, destacou Feliciano.

A norma será aplicada somente a condições reconhecidas tecnicamente como deficiência. “Se o grau do transtorno for suficientemente severo para configurar deficiência, a equipe multiprofissional fará o reconhecimento e o candidato terá acesso às adaptações”, esclareceu o conselheiro.

A regulamentação se baseia no princípio da adaptação razoável previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e tem como objetivo ampliar a inclusão e a diversidade nos quadros do Judiciário, envolvendo magistrados, servidores e estagiários.

“Minha expectativa é que, em dez anos, o perfil do Poder Judiciário nacional tenha se transformado significativamente”, afirmou o relator.

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