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Lula sanciona lei que amplia cotas raciais em concursos públicos federais para 30%

Por Izamara Compertino

Publicado em: 04/06/2025 | Atualizado em: 04 de junho de 2025 | 3 min de leitura

Conteúdo criado por humano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (3), a nova lei que eleva de 20% para 30% o percentual de cotas destinadas a pessoas negras em concursos públicos do governo federal. A medida vale para seleções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A sanção presidencial ocorreu em cerimônia reservada no Palácio do Planalto. A nova legislação segue os moldes da política de cotas já aplicada nas universidades federais e amplia a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O objetivo, segundo Lula, é promover maior representatividade nos quadros da administração pública federal.

“Ainda temos poucas mulheres, ainda temos poucos negros, ainda não temos quase que nenhum indígena. Isso é resultado de uma briga que a gente precisa fazer todo santo dia”, afirmou o presidente.

O sistema de cotas raciais em concursos públicos foi instituído em 2014, com validade inicial até junho de 2024. Agora, com a nova legislação, além da ampliação do percentual, o prazo de vigência da política também foi alterado.

Novo prazo de validade da lei de cotas assinada por Lula

Inicialmente, o projeto aprovado no Congresso previa a prorrogação das cotas por mais 25 anos. Após negociações, no entanto, o período foi reduzido para 10 anos. Com isso, a política deverá ser revisada em 2035, quando o governo federal terá de reavaliar sua continuidade.

Regras para candidatos cotistas

De acordo com o texto sancionado, candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão disputar tanto as vagas reservadas quanto as da ampla concorrência. Caso sejam aprovados pela ampla concorrência, sua nomeação não será contabilizada dentro das cotas.

Além disso, os editais de concursos públicos deverão especificar os critérios e procedimentos para a verificação da autodeclaração, com base em características fenotípicas que comprovem a identidade racial do candidato.

Em casos de fraude, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter sua nomeação anulada.

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