Se você está se preparando para concursos públicos que exigem conhecimentos de Direito Civil, entender o Direito das Coisas é essencial. Este tema aparece com frequência nos editais e costuma ser cobrado de forma estratégica pelas bancas.
Neste artigo, você vai aprender os principais conceitos e distinções desse ramo do Direito, com dicas direcionadas para provas.
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O que é o Direito das Coisas?
O Direito das Coisas é o ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre pessoas e bens materiais suscetíveis de apropriação.
Segundo Clóvis Beviláqua, trata-se de um conjunto de normas que regem as relações jurídicas referentes às coisas que podem ser apropriadas pelo ser humano — geralmente, bens do mundo físico, sobre os quais é possível exercer domínio.
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Estrutura no Código Civil
O tema está disciplinado no Livro III do Código Civil, a partir do artigo 1.196, e se divide da seguinte forma:
Título I – Da Posse
Título II – Dos Direitos Reais
Títulos III a XI – Dos Direitos Reais em espécie (propriedade, usufruto, servidão, hipoteca etc.)
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Posse x Direito Real: qual a diferença?
Uma das pegadinhas mais comuns em concursos é a confusão entre posse e direitos reais. A posse não é um direito real, embora esteja no mesmo livro do Código Civil. Isso porque ela não consta no rol taxativo do artigo 1.225, que enumera os direitos reais, como:
Propriedade
Usufruto
Habitação
Penhor
Hipoteca
Anticrese
Concessão de uso especial para fins de moradia
Entre outros…
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Dica de prova: Quando a questão perguntar qual das opções não é um direito real, a resposta correta pode ser posse. Fique atento!
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Classificação dos Direitos Reais
Os direitos reais podem ser divididos em dois grandes grupos:
1. Direitos Reais sobre Coisa Própria
Propriedade
2. Direitos Reais sobre Coisa Alheia
De gozo ou fruição: usufruto, uso, habitação
De garantia: penhor, hipoteca, anticrese
De aquisição: promessa irretratável de compra e venda
De interesse social: concessão de uso especial para fins de moradia
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Diferença entre Direitos Reais e Pessoais
Outra distinção importante para concursos é entre direitos reais e direitos pessoais (ou obrigacionais).
Veja os principais pontos:
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Direitos Reais | Direitos Pessoais |
---|---|
Ligam o titular diretamente à coisa | Ligam duas pessoas em uma obrigação |
Têm eficácia erga omnes | Eficácia apenas entre as partes |
Têm direito de sequela | Não têm direito de sequela |
Exigem registro e publicidade | Não exigem registro, salvo exceções legais |
São taxativamente previstos (númerus clausus) | Admite-se criação livre (númerus apertus) |
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Dica de prova: Se a questão disser que o direito é “oponível contra todos”, trata-se de direito real. Se falar em “obrigação entre partes”, estamos diante de um direito pessoal.
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Figuras híbridas no Direito das Coisas
Alguns temas caem em zona cinzenta entre direito real e pessoal. São as chamadas figuras híbridas, como:
1. Posse
Não é direito real nem pessoal.
É uma situação fática com proteção jurídica.
Pode levar à usucapião.
2. Obrigações propter rem
Ligadas ao bem, não à pessoa.
Exemplo: dívida de condomínio acompanha o imóvel, não o devedor original.
3. Ato emulativo (abuso de direito)
Quando o direito de propriedade é usado com a intenção de prejudicar outrem (ex: construção de chaminé falsa para atrapalhar o vizinho).
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Conclusão
Dominar o Direito das Coisas é fundamental para garantir bons resultados em concursos jurídicos. Saber identificar a natureza de cada direito, distinguir entre posse, propriedade, direitos reais e pessoais, além de conhecer as figuras híbridas, pode ser o diferencial na hora da prova.
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